Lei Geral de Proteção de Dados

Quantas vezes você já forneceu seus dados pessoais, como: nome completo, telefone, endereço, RG, CPF, dados de cartão de crédito etc. para realizar cadastro em estabelecimentos de consumo, escolas, aplicativos online, condomínios, consultórios médicos, odontológicos e veterinários?

Ou então, quantas vezes você já solicitou essas informações para realizar o cadastro dos seus clientes e pacientes? E inseriu esses dados em sistemas onlines, nas famosas nuvens de dados, no armazenamento interno do seu computador e, até mesmo, em simples controles físicos feitos em livros de registros, fichas de atendimento?

Fato é que, diariamente informações de pessoas físicas são manuseadas no mundo online e offline. Nesse contexto, o Brasil visando se adequar ao panorama mundial de proteção de dados, principalmente, após a entrada em vigor do regulamento europeu GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), sancionou a Lei de Proteção de Dados nº 13.709/2018, conhecida também como a Lei LGPD, que entrou em vigor, recentemente, no mês de agosto de 2020.

Com o objetivo de padronizar as normas e práticas, para promover a proteção dos dados, a LGPD disciplina a normatização da coleta de dados, armazenamento e compartilhamento. Ou seja, sua principal finalidade é proporcionar a proteção aos dados pessoais de todos os cidadãos, tanto no âmbito nacional ou internacional, pois, inclui o Brasil nos demais países e organismos internacionais, que atendem aos padrões internacionais de proteção de dados pessoais.

De uma forma geral não há dúvidas que a LGPD é extremamente benéfica para o país, considerando a carência legislativa a respeito do tema que, antes da sua entrada em vigor, fomentava o uso indiscriminado de dados provocando diversos transtornos. Por outro lado, além da nova legislação garantir transparência, privacidade e segurança para os titulares dos dados, garante também maior credibilidade nas relações comerciais internacionais realizadas pelo Brasil.

Diante desse cenário, outra não é a alternativa das empresas e pessoas físicas que manuseiam dados pessoais, senão a adequação no tratamento dessas informações coletadas e armazenadas, nos parâmetros estabelecidos pela LGPD. Tendo em vista que a norma elenca diversas especificidades, inclusive, trata sobre as penalidades na hipótese do seu descumprimento, que podem variar desde advertências, multas calculadas sobre o faturamento e, até mesmo, na proibição total do exercício das atividades.

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