Independentemente do tamanho do seu negócio a marca caracteriza um dos pontos chaves para o resultado do seu sucesso. Afinal, ela representa a identidade do negócio e, quando bem posicionada, transmite as suas características.
Ou seja, não somente a identidade é reconhecida por meio da marca, mas também a autoridade no nicho e a reputação. Portanto, além do elemento identidade, a marca é uma ferramenta que agrega valor ao capital social, tendo em vista a sua capacidade de atrair e fidelizar clientes.
Diante da importância de uma marca bem posicionada, indubitável a necessidade de torná-la exclusiva para o seu negócio. Para tanto, fundamental que haja o registro da marca, de forma a impedir o seu uso por terceiros.
O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) é o órgão responsável por realizar o registro de marcas e possibilita as pessoas jurídicas e físicas o registro da sua marca, desde que, preenchidos os requisitos necessários, apurados por meio dos documentos e formulários solicitados pelo INPI.
Dessa forma, a partir do momento que a marca passa pelo processo de registro no INPI, não poderá mais ser utilizada por outras pessoas ou empresas, tornando-se exclusiva do seu negócio.
No entanto, ainda que aparente simplicidade, o processo de registro de marca na prática é burocrático e longo, em muitos casos, e, quando não feito por profissional especializado no ramo, pode acarretar alguns erros, como: preenchimento incorreto do formulário, perda de prazos legais, ausência de pagamento das taxas necessárias, e, principalmente, a inobservância da legislação, uma vez que, o requerente do registro, quando não familiarizado com a área digital pode não conhecer na íntegra a Lei de Propriedade Industrial ou até mesmo não conseguir compreendê-la para a aplicação no ato do registro.
Não há dúvidas, portanto, que o registro de marca é indispensável a saúde do negócio, bem como, não há dúvidas sobre a importância de um auxílio especializado na área, para garantir que todo o processo do registro no INPI seja realizado integralmente de acordo com os requisitos administrativos e legais.
Além disso, importante destacar que não basta a efetivação do registro da marca, pois imprescindível a sua manutenção. Observa-se, em alguns casos, que o requerente não se preocupa com o pós registro, gerando alguns transtornos, por exemplo, perda de prazos legais de validade, ausência de entrega de documentos solicitados no decorrer da vigência, e, até mesmo, comum o requerente não se atentar ao uso da marca por terceiros, fato que pode comprometer a identidade, a reputação e os valores da marca. Sendo assim, a manutenção do registro da marca por profissional especializado, mostra-se indispensável para impedir a perda do registro e, ainda, preservar o uso da marca registrada.



