Pensão alimentícia para filhos: O que você precisa saber

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor pago por um dos pais (normalmente o que não detém a guarda) para garantir o sustento do filho. Ela serve para cobrir despesas como:

  • Alimentação

  • Moradia

  • Educação

  • Saúde

  • Lazer

  • Vestuário

De acordo com a Constituição Federal e o Código Civil, é dever dos pais garantir o bem-estar e o desenvolvimento dos filhos menores de idade — inclusive após a separação.


Quem tem direito a receber?

A pensão alimentícia é devida aos filhos menores de idade, e pode se estender além dos 18 anos, caso o filho ainda esteja estudando, por exemplo, ou não tenha condições de se sustentar sozinho.

Importante: a maioridade não encerra automaticamente o direito à pensão. O genitor que paga precisa entrar com um pedido de exoneração judicial e provar que o filho já não depende mais economicamente.


Como é calculado o valor?

Não existe um valor fixo na lei. A quantia da pensão é definida com base no chamado binômio necessidade x possibilidade, ou seja:

  • O quanto o filho precisa para viver com dignidade;

  • O quanto o genitor pode pagar sem comprometer sua própria subsistência.

Na prática, muitos juízes usam como referência 30% da renda líquida do pagador, mas isso varia conforme o caso. O valor também pode ser estabelecido em acordo extrajudicial homologado pelo juiz.


É possível pedir revisão?

Sim. A pensão pode ser aumentada ou reduzida a qualquer momento, desde que haja uma mudança significativa na situação de quem paga ou de quem recebe.

Alguns exemplos comuns:

  • Perda ou ganho de emprego

  • Doença grave

  • Aumento das despesas do filho

  • Nascimento de outros filhos

Para isso, é necessário ingressar com uma ação de revisão de alimentos.


E se a pensão não for paga?

O não pagamento da pensão alimentícia pode trazer consequências sérias:

  • Cobrança judicial com penhora de bens e salário

  • Protesto do nome do devedor

  • Prisão civil do devedor (até 3 meses, em regime fechado)

Essas medidas buscam garantir a efetividade do direito do menor à sobrevivência e dignidade.


E como fica com a guarda compartilhada?

Muitos pensam que, na guarda compartilhada, não é necessário pagar pensão. Mas isso não é verdade. A guarda compartilhada diz respeito ao tempo e às decisões sobre o filho, não ao dever de sustento.

Se um dos pais tem uma condição financeira melhor, continuará tendo o dever de contribuir de forma mais expressiva, independentemente da convivência equilibrada.


E quando há mais de um pai ou mãe?

Com o reconhecimento da multiparentalidade, já é possível que uma criança tenha dois pais ou duas mães, tanto biológicos quanto socioafetivos.

Nesses casos, ambos podem ser chamados a contribuir com pensão, conforme suas capacidades financeiras. O foco sempre será o bem-estar da criança.


Conclusão

A pensão alimentícia não é um favor: é um direito fundamental da criança e um dever dos pais. Mais do que um valor mensal, representa a continuidade do cuidado, da presença e da responsabilidade familiar.

Se você está enfrentando questões relacionadas à pensão — seja para fixação, revisão ou cobrança — o ideal é buscar orientação jurídica especializada. Cada caso é único e merece atenção individualizada.


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