Insalubridade para professores de natação: direito garantido ou debate em aberto?

Insalubridade para professores de natação: direito garantido ou debate em aberto?

 Quem é o professor de natação e por que sua função merece atenção?

O professor de natação é aquele profissional que orienta, acompanha e ensina alunos em piscinas, geralmente cobertas e tratadas com produtos químicos. Sua rotina inclui:

  • Contato direto com água tratada com cloro, sal ou ozônio;

  • Permanência prolongada em ambiente fechado e úmido;

  • Uso de roupas molhadas durante toda a jornada;

  • Convivência com crianças e outros usuários que compartilham o mesmo espaço.

Tudo isso levanta uma questão importante: essas condições oferecem risco à saúde?


 O que diz a lei sobre insalubridade?

O artigo 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define insalubridade como:

“Atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites tolerados.”

Esses limites são definidos por normas do antigo Ministério do Trabalho, especialmente a NR-15, que trata das atividades insalubres. Duas situações previstas ali são importantes para professores de natação:

  • Anexo 10 (Umidade) – quando o ambiente úmido é habitual e não pode ser neutralizado;

  • Anexo 14 (Agentes biológicos) – contato com bactérias, fungos, secreções e outros riscos à saúde.


 A jurisprudência já reconhece o direito?

Sim. Tribunais regionais e até o TST (Tribunal Superior do Trabalho) têm reconhecido o adicional de insalubridade para professores de natação, geralmente em grau médio, com base na exposição contínua a umidade e agentes biológicos.

Alguns exemplos de decisões judiciais consideram:

  • A falta de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) eficazes;

  • A presença constante em ambiente aquático com vapor, produtos químicos e alta temperatura;

  • O uso prolongado de trajes molhados, gerando risco de doenças de pele, ouvido e respiratórias.

Mas atenção: cada caso depende de prova pericial. A perícia técnica analisa as condições reais do ambiente de trabalho e emite um laudo que será considerado pelo juiz.


 Qual o valor do adicional?

O adicional de insalubridade pode ser:

  • 10% (grau mínimo)

  • 20% (grau médio)

  • 40% (grau máximo)

A base de cálculo pode variar conforme convenção coletiva, mas muitos tribunais usam como referência o salário mínimo.

No caso de professores de natação, quando reconhecido, o grau médio (20%) tem sido o mais comum.


 O que deve ser feito para garantir esse direito?

Se você é professor de natação e acredita estar exposto a condições insalubres, é fundamental:

  1. Buscar orientação jurídica especializada em Direito do Trabalho;

  2. Reunir provas do ambiente (fotos, vídeos, contrato, testemunhas);

  3. Ingressar com ação trabalhista pedindo a realização de perícia;

  4. Verificar se há previsão em convenções ou acordos coletivos.


 Conclusão

O adicional de insalubridade não é privilégio — é direito do trabalhador quando comprovada a exposição habitual a riscos à saúde. No caso dos professores de natação, a umidade constante, o contato com produtos químicos e os riscos biológicos justificam, sim, a análise criteriosa da insalubridade.

Se você atua como advogado, professor ou gestor de academia/piscina, este é um tema que merece atenção. O reconhecimento desse direito pode significar não apenas justiça trabalhista, mas também mais saúde, dignidade e valorização profissional.


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