Quem é o professor de natação e por que sua função merece atenção?
O professor de natação é aquele profissional que orienta, acompanha e ensina alunos em piscinas, geralmente cobertas e tratadas com produtos químicos. Sua rotina inclui:
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Contato direto com água tratada com cloro, sal ou ozônio;
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Permanência prolongada em ambiente fechado e úmido;
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Uso de roupas molhadas durante toda a jornada;
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Convivência com crianças e outros usuários que compartilham o mesmo espaço.
Tudo isso levanta uma questão importante: essas condições oferecem risco à saúde?
O que diz a lei sobre insalubridade?
O artigo 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define insalubridade como:
“Atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites tolerados.”
Esses limites são definidos por normas do antigo Ministério do Trabalho, especialmente a NR-15, que trata das atividades insalubres. Duas situações previstas ali são importantes para professores de natação:
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Anexo 10 (Umidade) – quando o ambiente úmido é habitual e não pode ser neutralizado;
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Anexo 14 (Agentes biológicos) – contato com bactérias, fungos, secreções e outros riscos à saúde.
A jurisprudência já reconhece o direito?
Sim. Tribunais regionais e até o TST (Tribunal Superior do Trabalho) têm reconhecido o adicional de insalubridade para professores de natação, geralmente em grau médio, com base na exposição contínua a umidade e agentes biológicos.
Alguns exemplos de decisões judiciais consideram:
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A falta de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) eficazes;
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A presença constante em ambiente aquático com vapor, produtos químicos e alta temperatura;
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O uso prolongado de trajes molhados, gerando risco de doenças de pele, ouvido e respiratórias.
Mas atenção: cada caso depende de prova pericial. A perícia técnica analisa as condições reais do ambiente de trabalho e emite um laudo que será considerado pelo juiz.
Qual o valor do adicional?
O adicional de insalubridade pode ser:
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10% (grau mínimo)
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20% (grau médio)
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40% (grau máximo)
A base de cálculo pode variar conforme convenção coletiva, mas muitos tribunais usam como referência o salário mínimo.
No caso de professores de natação, quando reconhecido, o grau médio (20%) tem sido o mais comum.
O que deve ser feito para garantir esse direito?
Se você é professor de natação e acredita estar exposto a condições insalubres, é fundamental:
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Buscar orientação jurídica especializada em Direito do Trabalho;
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Reunir provas do ambiente (fotos, vídeos, contrato, testemunhas);
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Ingressar com ação trabalhista pedindo a realização de perícia;
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Verificar se há previsão em convenções ou acordos coletivos.
Conclusão
O adicional de insalubridade não é privilégio — é direito do trabalhador quando comprovada a exposição habitual a riscos à saúde. No caso dos professores de natação, a umidade constante, o contato com produtos químicos e os riscos biológicos justificam, sim, a análise criteriosa da insalubridade.
Se você atua como advogado, professor ou gestor de academia/piscina, este é um tema que merece atenção. O reconhecimento desse direito pode significar não apenas justiça trabalhista, mas também mais saúde, dignidade e valorização profissional.
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