O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor pago por um dos pais (normalmente o que não detém a guarda) para garantir o sustento do filho. Ela serve para cobrir despesas como:
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Alimentação
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Moradia
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Educação
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Saúde
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Lazer
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Vestuário
De acordo com a Constituição Federal e o Código Civil, é dever dos pais garantir o bem-estar e o desenvolvimento dos filhos menores de idade — inclusive após a separação.
Quem tem direito a receber?
A pensão alimentícia é devida aos filhos menores de idade, e pode se estender além dos 18 anos, caso o filho ainda esteja estudando, por exemplo, ou não tenha condições de se sustentar sozinho.
Importante: a maioridade não encerra automaticamente o direito à pensão. O genitor que paga precisa entrar com um pedido de exoneração judicial e provar que o filho já não depende mais economicamente.
Como é calculado o valor?
Não existe um valor fixo na lei. A quantia da pensão é definida com base no chamado binômio necessidade x possibilidade, ou seja:
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O quanto o filho precisa para viver com dignidade;
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O quanto o genitor pode pagar sem comprometer sua própria subsistência.
Na prática, muitos juízes usam como referência 30% da renda líquida do pagador, mas isso varia conforme o caso. O valor também pode ser estabelecido em acordo extrajudicial homologado pelo juiz.
É possível pedir revisão?
Sim. A pensão pode ser aumentada ou reduzida a qualquer momento, desde que haja uma mudança significativa na situação de quem paga ou de quem recebe.
Alguns exemplos comuns:
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Perda ou ganho de emprego
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Doença grave
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Aumento das despesas do filho
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Nascimento de outros filhos
Para isso, é necessário ingressar com uma ação de revisão de alimentos.
E se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão alimentícia pode trazer consequências sérias:
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Cobrança judicial com penhora de bens e salário
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Protesto do nome do devedor
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Prisão civil do devedor (até 3 meses, em regime fechado)
Essas medidas buscam garantir a efetividade do direito do menor à sobrevivência e dignidade.
E como fica com a guarda compartilhada?
Muitos pensam que, na guarda compartilhada, não é necessário pagar pensão. Mas isso não é verdade. A guarda compartilhada diz respeito ao tempo e às decisões sobre o filho, não ao dever de sustento.
Se um dos pais tem uma condição financeira melhor, continuará tendo o dever de contribuir de forma mais expressiva, independentemente da convivência equilibrada.
E quando há mais de um pai ou mãe?
Com o reconhecimento da multiparentalidade, já é possível que uma criança tenha dois pais ou duas mães, tanto biológicos quanto socioafetivos.
Nesses casos, ambos podem ser chamados a contribuir com pensão, conforme suas capacidades financeiras. O foco sempre será o bem-estar da criança.
Conclusão
A pensão alimentícia não é um favor: é um direito fundamental da criança e um dever dos pais. Mais do que um valor mensal, representa a continuidade do cuidado, da presença e da responsabilidade familiar.
Se você está enfrentando questões relacionadas à pensão — seja para fixação, revisão ou cobrança — o ideal é buscar orientação jurídica especializada. Cada caso é único e merece atenção individualizada.
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